Questões de Concurso sobre Lei Complementar n° 1.354/2020 - Dispõe sobre as aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo, nos termos do artigo 126 da Constituição do Estado de São Paulo
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Com base nas disposições do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos do Estado de São Paulo, é correto afirmar que
A
verificada a incapacidade definitiva para o cargo efetivo, o servidor será aposentado compulsoriamente, ainda que existam funções compatíveis com suas limitações funcionais.
B
a reabilitação profissional será obrigatoriamente considerada quando a perícia médica identificar incapacidade para o cargo de origem, mas aptidão para outras atividades compatíveis.
C
a recomendação de reabilitação profissional é de competência exclusiva da chefia imediata, não sendo atribuição do serviço médico-pericial.
D
o auxílio-doença será concedido apenas após o cumprimento de carência mínima de 12 contribuições mensais, independentemente da natureza do agravo.
E
a concessão de pensão por morte está condicionada à comprovação de, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição por parte do servidor falecido, salvo se decorrente de acidente em serviço.
De acordo com o art. 3o da Lei Complementar no 1.354/2020, “o servidor com deficiência será aposentado voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício de serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo, nível ou classe em que for concedida a aposentadoria.”
A condição para a aposentadoria no caso de deficiência grave é
A
28 (vinte e oito) anos de contribuição, se mulher, e 33 (trinta e três) anos de contribuição, se homem.
B
26 (vinte e seis) anos de contribuição, se mulher, e 31 (trinta e um) anos de contribuição, se homem.
C
24 (vinte e quatro) anos de contribuição, se mulher, e 29 (vinte e nove) anos de contribuição, se homem.
D
22 (vinte e dois) anos de contribuição, se mulher, e 27 (vinte e sete) anos de contribuição, se homem.
E
20 (vinte) anos de contribuição, se mulher, e 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se homem.