Um professor da rede municipal de educação foi aprovado em concurso público para cargo de nível médio do legislativo estadual. Por não ser profissional de saúde, foi questionado sobre a possibilidade de acumular os dois cargos públicos. A norma de regência de casos como esse determina que o profissional
A
pode acumular um cargo de professor com outro técnico, havendo compatibilidade de horários e respeito ao teto remuneratório constitucional.
B
pode acumular um cargo de professor com outro de qualquer natureza, havendo compatibilidade de horários e respeito ao teto remuneratório constitucional.
C
não poderá acumular o cargo de professor com o novo cargo, porque este não tem natureza científica.
D
não poderá acumular o cargo de professor com o novo cargo, porque este não tem natureza docente.
O chefe imediato de um servidor público da Câmara Municipal de Goiânia vem o constrangendo há mais de seis meses, ao tratá-lo com desprezo e ao designá-lo para tarefas triviais e aquém de suas atribuições funcionais. A situação hipotética descrita constitui transgressão disciplinar punível com
O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia define “exercício” como o efetivo desempenho das atribuições do cargo público pelo servidor e “posse” como a aceitação expressa das atribuições, dos deveres e das responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem servir, formalizada com a assinatura do termo pela autoridade competente e pelo empossado. No que diz respeito a essas disposições,
A
a posse mediante procuração específica é vedada.
B
o servidor no ato da posse deverá estar desvinculado do exercício de outro cargo, emprego ou função pública.
C
o servidor terá exercício no órgão, na autarquia ou fundação em que houver necessidade da administração pública, dispensada a lotação específica.
D
o servidor não poderá ausentar-se do município, para estudo ou missão de qualquer natureza, com ou sem vencimento, sem prévia autorização, de acordo com a respectiva lotação.