Questões de Concurso sobre Lei Estadual nº 10.633/2002 - Institui o Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF, para atender o disposto no inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal.

 
 
Disciplina
Assunto 1
Banca
Instituição
Cargo
Ano
Carreira
Área de formação
Escolaridade
Dificuldade
 
Comentários:
Professores
Alunos
Meus Comentários
Vídeo
 
Minhas questões:
Resolvidas
Não resolvidas
Certas
Erradas
 
Tipo de questão:
Certo e errado
Múltipla escolha
Incluir questões:
Anuladas
Desatualizadas
 
Questões:
Todas as questões
 
Filtro simplificado
 
Questões
Todas as questões
 
7 questões encontradas
Questões por página
20
Mais recentes
 

Caberá ao Tribunal de Justiça estabelecer a localização, denominação e competência das unidades jurisdicionais, especializá-las em qualquer matéria e, ainda, transferir sua sede de um município para o outro, de acordo com a conveniência do Poder Judiciário e a necessidade de agilização da prestação jurisdicional.


Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Estadual nº 10.633/2024, é correto afirmar que a instalação, classificação, funcionamento, desdobramento, agregação, alteração e extinção das unidades jurisdicionais depende de resolução do Tribunal de Justiça, que observará:


A

a extensão territorial, o número de habitantes e de eleitores, a receita tributária e não tributária, o movimento forense e os benefícios de ordem funcional e operacional em relação aos custos da descentralização territorial ou concentração da unidade jurisdicional;


B

o número de cidadãos, o número de processos distribuídos anualmente e os benefícios de ordem funcional e operacional em relação aos custos da descentralização territorial ou concentração da unidade jurisdicional;


C

a extensão territorial, o número de habitantes e de eleitores, a receita tributária e não tributária e o número de processos distribuídos anualmente;


D

a extensão territorial, o número de habitantes e de eleitores, a receita tributária e não tributária e o movimento forense;


E

o número de cidadãos, a receita tributária e não tributária e o movimento forense.

O Federalismo adotado na Constituição de 1988 é trino ou de segundo grau, na medida em que possui três níveis de entes federativos: além da União e dos Estados-membros (e do Distrito Federal), os Municípios também são considerados entes federativos. É o que dispõe o art. 18, caput, da Constituição Federal – “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição, sendo que o poder de auto-organização dos Municípios se dá por meio da Lei Orgânica do Município”.


(MARTINS, Flávio. Curso de Direito Constitucional. 8º ed. Rio de Janeiro: Saraiva Jur, 2024.)


Nesse ínterim, no que concerne à Lei Orgânica do Município de Araraquara, compete ao Município, EXCETO:


A

Legislar sobre assuntos de interesse local.


B

Suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber.


C

Criar, organizar e suprimir Municípios, observado o disposto na Lei Orgânica e na legislação federal e estadual pertinente.


D

Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, o serviço de transporte coletivo, que terá caráter essencial.


E

Realizar atividades de defesa civil, inclusive de combate a incêndios e de prevenção de acidentes naturais em cooperação com a União e o Estado.

O Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), instituído pela Lei n° 10.633/2002, tem por finalidade prover


A

os recursos necessários à organização e manutenção da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal.


B

assistência financeira para execução de serviços públicos de transporte, lazer e segurança.


C

os recursos necessários à organização e manutenção da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.


D

assistência financeira para execução de serviços públicos de trabalho, saúde e moradia.


E

os recursos necessários à organização e manutenção da Polícia Federal e da Polícia Militar do Distrito Federal.

Com a edição da Lei n.º 10.633/2002, que instituiu o Fundo Constitucional do DF, os valores destinados à área de segurança do GDF deixaram de ser considerados despesas de pessoal da União e passaram a ser tratados como outras despesas correntes, do mesmo modo que os fundos de participação constitucional, mediante a adoção de uma unidade orçamentária específica.

C
Certo

E
Errado
 
 
Gerar simulado