Segundo a Lei Orgânica Municipal de Datas (MG), o acesso aos bens da cultura e às condições objetivas para produzi-la é direito do cidadão e dos grupos sociais. De acordo com essa lei, como se define o patrimônio cultural no município?
A
Constituem o patrimônio histórico e cultural do município os bens de natureza material e imaterial que contêm referência à identidade, à ação e à memória de alguns grupos formadores do povo mineiro.
B
Constituem o patrimônio histórico e cultural do município os bens de natureza material e visível que contêm referência à nacionalidade, à ação e à memória de alguns grupos formadores do povo datense.
C
Constituem o patrimônio histórico e cultural do município os bens de natureza material e imaterial que contêm referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores do povo datense.
D
Constituem o patrimônio histórico e cultural do município os bens de natureza imaterial e invisível que contêm referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos contribuintes do povo datense.
E
Constituem o patrimônio histórico e cultural do município os valores de natureza material e imaterial que contêm referência à nacionalidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores do povo datense.
A respeito da História da Educação Infantil, os legisladores mineiros, em 1879, aprovaram o Regulamento 84 para atender a determinação da Lei nº 2476. De acordo com a legislação à época, é correto afirmar que
A
No Art 48, pais, tutores, educadores, amos e protetores que tiverem em sua companhia meninas, de acordo com art. 47, são obrigados a apresentá-las na escola pública.
B
No Art 47, é obrigatório para os meninos e meninas, entre 3 e 5 anos, o ensino das seguintes matérias: instrução moral e religiosa, leitura e escrita. Operações práticas de aritmética e sistema legal de pesos e medidas.
C
No Art 50, proferida a decisão do conselho, o delegado paroquial procurará persuadir, por meios brandos e suasórios, o pai, tutor, educador, amo ou protetor do menor que o mande para a escola, observando que não é obrigatório o cumprimento deste dever.
D
No Art 49, ao conselho paroquial incumbe fazer e publicar os arrolamentos dos menores sujeitos à obrigação do ensino e averiguar e decidir quaisquer reclamações dentro do prazo de 15 dias, ou por conhecimento próprio ou em vista das informações que sobre esse assunto lhe forem ministradas.