Fiona, residente do município de Campinas/SP, pretende empreender em seu bairro, por identificar uma carência de serviços mais voltados ao público da terceira idade. Para decidir qual imóvel deverá alugar, procura a Prefeitura para saber quais são as condições para a emissão de alvará de uso de edificações. Fábio, responsável pelo atendimento, poderá informar de maneira correta à Fiona, com base na Lei Municipal no 11.749/03, que
A
o Alvará de Uso permanente ou provisório só pode ser emitido para imóveis que tenham Certificado de Conclusão de Obras.
B
não poderá obter Alvará de Uso Provisório ou Definitivo, caso pretenda exercer atividade comercial em um loteamento clandestino.
C
após o requerimento, a Prefeitura Municipal de Campinas terá 60 (sessenta) dias para expedir o alvará, vedada a prorrogação de prazo.
D
não precisará obter Alvará de Uso, caso desenvolva a sua atividade em imóvel público.
E
o Alvará de Uso pode, excepcionalmente, ser concedido para atividade não prevista no zoneamento onde o imóvel estiver localizado, desde que tal atividade, devidamente comprovada por autoridade competente, seja de interesse público e social, devendo, se for o caso, ser firmado Termo de Ajuste e Compromisso antes da concessão do alvará citado.
Segundo a Lei no 11.749, de 13 de novembro de 2003, no Município de Campinas, para a concessão do alvará de uso para estabelecimentos com jogos eletrônicos, bingos, pebolim, snooker e similares, será exigida a distância mínima do perímetro do terreno de escolas de Ensino Fundamental e Médio, centros de reintegração social, hospitais, casas de repouso, asilos e similares, e de áreas institucionais estabelecidas na implantação do loteamento, de