A Lei nº 12.544, de 03 de julho de 2006, institui o Programa Primeira Infância Melhor (PIM) e dá outras providências. De acordo com esta lei, o PIM
A
destina-se a atender exclusivamente crianças a partir dos 6 anos de idade, orientando a fornecer atividades educacionais complementares ao ensino regular.
B
tem por objetivo promover o desenvolvimento integral da criança, desde a gestação até os 72 meses, com ênfase na faixa etária de zero a três anos.
C
é voltado para adolescentes em situação de risco, oferecendo suporte psicológico e orientação vocacional para evitar o envolvimento com drogas e a criminalidade.
D
é um programa de incentivo à prática de esportes e atividades físicas, direcionado para crianças e adolescentes de 4 a 12 anos, visando combater a obesidade infantil.
A periodicidade mínima recomendada para as visitas domiciliares realizadas pelos(as) visitadores(as) do programa Primeira Infância Melhor (PIM) às gestantes e suas famílias é