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De acordo com o Art. 10 da Lei Estadual n.º 13.066, de 17 de outubro de 2000 (que dispõe sobre a Defesa Sanitária Vegetal no Estado do Ceará e dá outras providências), analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa correta sobre as medidas fitossanitárias estabelecidas nos programas de controle de pragas.
A medida fitossanitária prevê o uso de variedades resistentes, mesmo que não recomendadas oficialmente.
A medida fitossanitária prevê a desinfestação e desinfecção de veículos, máquinas e equipamentos, além da destruição da cultura atacada por pragas.
A medida fitossanitária prevê a preservação de vegetais, produtos vegetais e restos culturais, quando o caso requerer.
A medida fitossanitária prevê a interdição de propriedades produtoras, inclusive indústrias.
Considere que a Lei Estadual no 1.234/2024 disciplinou a venda de produtos orgânicos em estabelecimentos comerciais no Estado X, dispondo que eles devem ser expostos em espaços exclusivos, com a devida identificação de que se trata de produtos orgânicos, e que o desrespeito ao determinado pela lei sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Com base na situação hipotética e no disposto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a Lei Estadual no 1.234/2024 é
constitucional, pois versa sobre produção e consumo, matéria de competência concorrente entre União e Estados, estando em consonância com a legislação federal e protegendo os interesses comuns da federação.
inconstitucional materialmente, pois ainda que não invada competência privativa da União, limita a autonomia privada e gera despesa de forma indiscriminada para todos os comerciantes sem qualquer proporcionalidade com o porte econômico do empresário.
constitucional apenas ao dispor que os produtos orgânicos devem ser expostos em espaços exclusivos, sendo inconstitucional a previsão de sanções, pois compete privativamente à União legislar sobre direito civil.
inconstitucional apenas materialmente, pois há violação direta à livre iniciativa, na medida em que os comerciantes não podem se valer das técnicas de marketing para determinar como será a distribuição dos produtos em seus estabelecimentos.
constitucional materialmente, pois atende ao dever de informar o consumidor, mas é maculada pela inconstitucionalidade formal, na medida em que compete privativamente à União legislar sobre direito civil e comercial.
“Tipo de álcool cuja queima é menos intensa e a evaporação é mais lenta com comprovada eficiência contra micro-organismos causadores de doenças como as bactérias Staphylococcus aureus, Salmonella, Pseudomonas aeruginosa e o coronavírus, sendo muito indicado para uso em todos os ambientes e superfícies que necessitam de desinfecção rápida.” As informações se referem a:
Álcool 46,2%.
Álcool 65%.
Álcool 70%.
Álcool 92,8%.
Sempre que solicitado por fiscal estadual agropecuário, deve ser realizado exame laboratorial dos vegetais ou suas partes que ingressarem no Ceará, de forma a se verificar a sua sanidade quanto à presença de pragas quarentenárias.
A Lei Estadual N.º 13.066 de 17 de Outubro de 2000, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Vegetal no Estado do Ceará foi regulamentada pelo Decreto No. 26.370 de 11 de Setembro de 2001. O artigo 2.° deste Decreto estabelece alguns conceitos. Marque o conceito que
Área livre de pragas: área mantida oficialmente sob monitoramento científico periódico na qual uma praga específica não ocorre
Praga não quarentenária regulamentada: é uma praga que se encontra amplamente distribuída nos agroecossistemas, provocando impactos econômicos inaceitáveis.
Praga quarentenária: é uma praga de importância econômica que não está presente no país (A2) ou, se presente, tem distribuição limitada a uma área e está oficialmente controlada (A1).
Área de baixa prevalência: área submetida à vigilância efetiva e/ou à medidas de controle, na qual a presença de uma praga está abaixo dos níveis de dano.
PORTARIA N.º 537/2002 - D.O.E. 24/06/02. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 93, inciso III da Constituição Estadual, com fundamento na Lei nº 13.066, de 17 de Outubro de 2000 e CONSIDERANDO a ocorrência das viroses denominadas Mancha Anelar do Mamoeiro, Meleira do Mamoeiro e Amarelo Letal do Mamoeiro no Estado do Ceará; CONSIDERANDO que as viroses apresentam possibilidades de expansão imprevisíveis, face às particularidades e à inexistência de variedades de mamoeiros resistentes a estes vírus; CONSIDERANDO que a erradicação sistemática das plantas com os sintomas dessas viroses é prática necessária e fundamental à redução ou eliminação dos inóculos iniciais e, conseqüentemente, da disseminação das viroses... Marque a sentença que NÃO está de acordo com esta Portaria.
Os proprietários, arrendatários ou ocupantes a qualquer título das áreas referidas nos Artigos 1.º e 2.º desta Portaria, farão jus à indenização, no todo ou em parte, das plantas erradicadas por força desta Portaria.
Art. 1° - As propriedades no Estado do Ceará com suspeita da presença das viroses Amarelo Letal, Meleira e Mancha Anelar do Mamoeiro serão interditadas pela Secretaria de Desenvolvimento Rural
Art. 2° - Os focos das viroses, comprovados por diagnóstico oficial, serão imediatamente eliminados pela erradicação das plantas infectadas, tão logo seja lavrado o Auto de Destruição.
A Secretaria de Desenvolvimento Rural coordenará as atividades de controle das viroses no Estado e elaborará normas, critérios e procedimentos visando o cumprimento desta Portaria.