Questões de Concurso sobre Lei nº 16.193/2015 - Dispõe sobre a criação do Quadro dos Profissionais de Gestão Governamental – QPGG e das carreiras de Auditor Municipal de Controle Interno – AMCI e de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental – APPGG.

 
 
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Ao dispor sobre o estágio probatório para o cargo de Auditor Municipal de Controle Interno, a Lei Municipal nº 16.193/2015 estabelece que


A

a homologação da reprovação no estágio probatório dar-se-á por ato do Secretário Municipal de Gestão, em até sessenta dias antes do término do prazo de dois anos previsto para o referido estágio.


B

a realização de curso de capacitação, anterior ao Início do exercício no cargo de Auditor, será considerada para fins de aprovação no estágio probatório, que se dá mediante avaliação por Comissão Especial, constituída exclusivamente por servidores efetivos estáveis que sejam da mesma carreira que o avaliado.


C

o estágio probatório corresponde ao período de três anos de efetivo exercício que se segue ao início de exercício no cargo, considerando, se de efetivo exercício, para esse fim, os afastamentos em virtude de férias.


D

o estágio probatório corresponde ao período de dois anos de efetivo exercício que se segue à posse no cargo, considerando-se de efetivo exercício, para esse fim, os afastamentos em virtude de luto ou casamento, até oito dias.


E

a homologação da aprovação no estágio probatório dar-se-á por ato do chefe do Executivo municipal, a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de três anos previsto para aquisição da estabilidade.

Os Auditores Municipais de Controle Interno, conforme estabelece a Lei Municipal nº 16.193/2015,


A

podem realizar estudos e trabalhos técnicos voltados ao fortalecimento da Integridade das Instituições públicas, incluindo a promoção da ética e da transparência na gestão pública.


B

devem evitar qualquer ingerência nas sindicâncias e processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito da Administração Municipal, em homenagem ao princípio da segregação de funções.


C

têm competência para realizar auditorias exclusivamente na Administração Direta da Prefeitura do Município de São Paulo, pois as entidades da Administração Indireta são fiscalizadas por órgãos específicos.


D

são responsáveis por executar atividades de controle interno e correição, incluindo a apuração de ilícitos na aplicação de recursos do Município, embora não possam investigar atos e fatos praticados por agentes privados.


E

exercem atividades que podem ser delegadas a agentes contratados temporariamente, pois desprovidas de natureza exclusiva de Estado.

 
 
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