O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação dos projetos de sua iniciativa. Solicitada a urgência, a Câmara deverá manifestar em até ________ sobre a proposição, contados da data em que foi feita a solicitação.
Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, a lacuna?
15 dias.
30 dias.
45 dias.
60 dias.
O Decreto nº 650 de Junho de 2020, dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional e estabelece outras providências. No seu artigo 7º trata de autorização para deslocamento e concessão de diária. A respeito deste artigo, analise os itens abaixo:
I.A autorização para deslocamento e concessão de diária será deferida após solicitação formalizada e direcionada ao ordenador de despesas do órgão ou da entidade em que o servidor esteja lotado, com anuência de sua chefia imediata, na qual constarão os dados do servidor, a justificativa do deslocamento, o período do deslocamento e o destino.
II.A solicitação de autorização para deslocamento e concessão de diária deve ser apresentada ao responsável por creditar o valor da diária, no mínimo, 10 (dez) dias úteis antes do deslocamento do servidor.
III.Quando o deslocamento ocorrer sexta-feira, sábado, domingo ou feriado, as solicitações de autorização e de pagamento de diária serão realizadas por meio de justificação específica, de modo que a própria aceitação da justificativa pelo ordenador de despesas configurará a autorização do pagamento.
Após análise, assinale a alternativa correta.
Apenas o item I está correto.
Apenas os itens I e III estão corretos.
Os itens I, II e III estão corretos.
Apenas os itens I e II estão corretos.
Apenas os itens II e III estão corretos.
A legislação municipal estabelece um interstício mínimo para a evolução funcional dos Servidores. Qual das alternativas descreve, corretamente, as condições e critérios para o cômputo desse interstício?
O interstício mínimo é contado em meses, compreendendo períodos variáveis de acordo com a data de ingresso do servidor; considera todos os dias de afastamento, incluindo licenças e faltas justificadas, como dias efetivamente trabalhados.
O interstício mínimo é contado em anos, começando no ano em que o servidor é admitido, e considera somente os anos em que o servidor trabalhou por pelo menos 6 meses consecutivos, excluindo todos os períodos de licença.
O interstício mínimo é contado em anos, considerando o período entre janeiro e dezembro, iniciando a partir do ano em que o servidor percebe os efeitos financeiros da primeira evolução funcional; inclui apenas os anos em que o servidor trabalhou por no mínimo 9 meses e os períodos de gozo de férias, licença maternidade, licença prêmio e até seis meses de afastamento por doença ocupacional ou acidente de trabalho.
O interstício mínimo é contado em anos e considera apenas o tempo efetivamente trabalhado, excluindo quaisquer períodos de afastamento, independentemente do motivo, é iniciado no momento da contratação do servidor.
Segundo a Lei estadual n.º 17.082/2012, que regulamenta o acordo direto de precatórios no estado do Paraná, para ingressarem na primeira rodada de conciliação, os interessados devem apresentar requerimento à Câmara de Conciliação de Precatórios. Nesse contexto, o primeiro critério para definir a ordem de apreciação dos pedidos será
o valor do deságio, dando-se prioridade às ofertas com o maior valor nominal.
a ordem cronológica de inscrição do precatório objeto de conciliação, partindo-se do mais antigo para o mais novo.
o maior valor nominal da parcela postergada, somados todos os termos de acordo de parcelamento objeto do pedido de acordo direto do mesmo interessado, considerado o CNPJ da matriz.
o maior valor do débito total parcelado, somados todos os termos de acordo de parcelamento objeto do pedido de acordo direto do mesmo interessado, considerado o CNPJ da matriz.
o maior valor percentual da parcela postergada.
Segundo a Lei nº 16.434, de 16/12/2008, são consideradas despesas miúdas de pronto pagamento as que alcançarem, do limite estabelecido no art. 23, II, "a", da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, até
15%
13%
11%
10%
5%