A Lei Distrital n. 3.863/2006 autoriza a incorporação da
Sociedade de Abastecimento de Brasília S.A. — SAB,
às Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S.A.
— CEASA-DF, ambas empresas públicas sob o controle
do Distrito Federal. Com a finalização do processo de incorporação:
A
a SAB irá desaparecer e a CEASA-DF terá um aumento
do capital social equivalente ao patrimônio líquido da
SAB.
B
o Distrito Federal, na condição de acionista controlador,
é responsável pessoalmente por todas as obrigações
das empresas citadas.
C
ocorrerá o vencimento antecipado das obrigações da
SAB.
D
a CEASA-DF irá ter seu controle alterado.
E
tanto a Sociedade de Abastecimento de Brasília S.A.
— SAB, quanto as Centrais de Abastecimento do
Distrito Federal S.A. — CEASA-DF irão desaparecer
dando origem a uma nova sociedade.