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Considerando-se o que diz a Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Minas, associe corretamente os sujeitos da administração pública às suas respectivas atribuições.
SUJEITOS
1 - Prefeito
2 - Câmara dos Vereadores
ATRIBUIÇÕES
( ) Decretar estado de calamidade pública.
( ) Providenciar sobre o incremento do ensino.
( ) Solicitar a intervenção do Estado no Município.
( ) Prover os cargos públicos e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores.
( ) Criar comissão parlamentar de inquérito sobre fato determinado e prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros.
A sequência correta dessa associação é
2, 1, 1, 2, 2.
1, 1, 2, 1, 2.
1, 2, 2, 1, 1.
2, 2, 1, 2, 1.
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Minas, avalie as afirmações abaixo e marque (V) para verdadeiro ou (F) para falso:
V, F, V, F.
V, V, F, F.
F, F, V, V.
F, V, F, V.
Considerando a Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Minas, associe corretamente os poderes municipais às suas respectivas atribuições privativas:
2, 2, 1, 1.
2, 1, 2, 1.
1, 1, 2, 2.
1, 2, 1, 2.
De acordo com as disposições da Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Minas sobre o patrimônio público municipal, é INCORRETO afirmar que
os bens patrimoniais do Município deverão ser classificados pela sua natureza e em relação a cada serviço.
cabe ao Prefeito a administração dos bens municipais, respeitada a competência da Câmara quanto àqueles utilizados em seus serviços.
a alienação de bens municipais de interesse público somente será precedida de avaliação e justificativa nos casos em que houver autorização expressa do Poder Executivo Municipal.
todos os bens Municipais deverão ser cadastrados, com a identificação respectiva, numerando-se os móveis, segundo o que for estabelecido em regulamento, ao quais ficarão sob a responsabilidade do chefe da secretaria ou Diretoria a que forem distribuídos.
São Sebastião era o padroeiro do distrito de São Sebastião da Bela Vista, nome anterior à sua emancipação. Quando da criação do município, em 1962, o nome foi alterado para Bela Vista de Minas.
O município de Bela Vista de Minas foi criado pela Lei Nº 2.764, de 30 de dezembro de 1962, e, em 29 de abril de 1964, foi oficialmente declarada a emancipação política dessa cidade.
A criação do município foi resultado:
da criação da Cia. Siderúrgica Belgo Mineira em Bela Vista de Minas.
da retirada do nome São Sebastião por motivos religiosos.
da separação da cidade de João Monlevade.
do seu desmembramento do município de Nova Era.


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