Conforme Lei Complementar Estadual Nº 272/2004, o órgão superior e o órgão central do Sistema Estadual do Meio Ambiente do Rio Grande do Norte são, respectivamente,
A
Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças e Conselho Estadual do Meio Ambiente.
B
Conselho Estadual do Meio Ambiente e Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente.
C
Conselho Estadual do Meio Ambiente e Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças.
D
Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente e Conselho Estadual do Meio Ambiente.