Ao observar o alto índice de repetência dos alunos, um diretor resolveu tomar providências. Fez um
balanço e um relatório unindo dados, alunos, classes e suas principais dificuldades. Consultou a lei e
descobriu que, de acordo com a Lei nº 7.145/92, que estabelece objetivo, competência e dá normas de
funcionamento do conselho das escolas municipais, conforme artigo 230, da Lei Orgânica do Município
de Campinas, o Conselho das Escolas Municipais tem, entre os seus objetivos
A
comunicar ao Conselho Tutelar sobre os elevados níveis de repetência da unidade educacional.
B
garantir a permanência do educando na rede escolar, com melhoria na aprendizagem, reduzir ao
mínimo o número de repetências e todas as formas de exclusão.
C
o remanejamento dos alunos em caso de elevados níveis de repetência da unidade educacional,
visando a reduzir ao mínimo o número de repetências e todas as formas de exclusão.
D
garantir a permanência do educando na rede escolar, comunicando ao Conselho Tutelar conforme
necessário, para, então, reduzir ao mínimo o número de repetências e todas as formas de exclusão.
Em conformidade com a Lei nº 11.893/04, que dispõe sobre a alteração da Lei nº 7.145/92, são
competências do Conselho das Escolas Municipais as seguintes atribuições, exceto
A
emitir parecer a todas as mudanças que venham a ser pretendidas no Estatuto do Magistério.
B
indicar temas de seminários, debates, plenárias, momentos culturais, que digam respeito à Educação
e que promovam a participação mais ampla dos cidadãos no processo educacional.
C
acompanhar a execução orçamentária das dotações alocadas na função Educação.
D
eleger e nomear funcionário para exercer cargo vago da Unidade Educacional, desde que sejam
observados os prerrequisitos necessários para o preenchimento da função.