A Joaquim, Guarda Civil Municipal, foram comprovadamente imputadas as seguintes condutas:
I. O cometimento de usura.
II. A revelação de segredos do qual se apropriou em razão de cargo.
III. A utilização do veículo oficial, para fins particulares.
IV. Inassiduidade.
V. Exercício de advocacia administrativa.
Com fulcro no disposto na Lei Municipal nº 9.255/2022, as condutas de Joaquim são consideradas transgressões disciplinares de
A
intensidade média, a que se comina a sanção de suspensão de um a cinco dias.
B
natureza média, a que se comina a sanção de suspensão de quinze a trinta dias.
C
intensidade média, a que se comina a sanção de suspensão de seis a quatorze dias.
D
natureza gravíssima, que deverão ser encaminhadas à Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo, a que se comina a sanção de suspensão de cento e oitenta dias úteis, ou demissão.
E
natureza grave, que deverão ser encaminhadas à Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo, a que se comina a sanção de suspensão de mais de trinta dias, ou demissão, ou destituição de função, ou cassação de aposentadoria, ou disponibilidade.