Observados os princípios constitucionais, o Executivo Municipal, através de leis, encaminhará ao Poder Legislativo municipal para apreciação e votação as propostas dos orçamentos anuais; dos planos plurianuais; das diretrizes orçamentárias. No encaminhamento destes projetos, serão observadas as formalidades legais e os seguintes prazos:
I - até o dia 30 de maio do primeiro ano do mandato para o encaminhamento do Plano Plurianual - PPA;
II - até o dia 30 de setembro de cada exercício, para o encaminhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO;
III - até o dia 30 de novembro de cada exercício, para encaminhamento da Lei Orçamentária Anual - LOA.
Está(ão) CORRETA(S):