No campo da Higiene Pública, a legislação municipal estabelece deveres específicos para proprietários, inquilinos e ocupantes, relacionando a manutenção dos imóveis às condições de saúde e segurança coletivas. A obrigação definida compreende:
A
A responsabilidade restrita à Administração Pública Municipal, encarregada de manter edificações em boas condições estruturais, cabendo ao proprietário apenas comunicar irregularidades.
B
A obrigação do proprietário, inquilino e ocupante em zelar integralmente pela limpeza e conservação do imóvel, garantindo que não afete a qualidade do espaço público ou represente risco à saúde e à segurança.
C
O dever compartilhado apenas entre proprietário e inquilino, limitando-se à limpeza das áreas externas, enquanto o ocupante responde exclusivamente por áreas internas.
D
A atribuição do encargo de conservação estrutural somente ao proprietário, com isenção do inquilino e ocupante quanto à prevenção de riscos à coletividade.
No âmbito da Disciplina sobre anúncios e cartazes, a norma municipal estabelece restrições específicas quanto ao uso do espaço público e da vegetação urbana. A disposição legal determina que:
A
A fixação de cartazes, anúncios ou placas em árvores de logradouro público é admitida desde que não comprometa a saúde da vegetação, dispensando autorização da Administração Pública.
B
Somente os cabos e fios de utilidade pública podem utilizar árvores como apoio, independentemente de consentimento do poder público municipal.
C
Anúncios de caráter cultural ou educativo podem ser afixados em árvores sem necessidade de autorização, desde que em eventos previamente comunicados ao município.
D
A utilização de árvores em logradouro público como suporte ou apoio para cartazes, anúncios, placas, cabos, fios ou instalações de qualquer natureza é vedada, salvo exceções expressamente autorizadas pela Administração Pública Municipal.