De acordo com o Decreto no 42.833/03, o instrumento com
força de título executivo extrajudicial, que tem como
objetivo precípuo a recuperação do meio ambiente
degradado ou o condicionamento de situação de risco
potencial à integridade ambiental, por meio da fixação de
obrigações e condicionantes técnicas, estabelecidas pela
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, as
quais deverão ser rigorosamente cumpridas pelo infrator
em relação à atividade degradadora a que deu causa, de
modo a prevenir, cessar, adaptar, recompor, corrigir ou
minimizar seus efeitos negativos sobre o meio ambiente,
denomina-se TAC, que significa Termo