A Lei orgânica do município de Aparecida de Goiânia relaciona os tributos de competência municipal no art. 86. Dentre os tributos arrolados no referido artigo, tem-se:
a contribuição social sobre o lucro líquido, cobrada de seus servidores, para o custeio do sistema de previdência.
a contribuição previdenciária, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistema de previdência e assistência social.
a contribuição social para financiamento da seguridade social, cobrada de seus servidores, para o custeio do sistema de previdência e assistência.
o programa de integração social e o programa de formação do patrimônio do servidor público, cobrados de seus servidores para o custeio do sistema de previdência.