Questões de Concurso sobre Município de Aparecida de Goiânia - Legislação Aplicada

 
 
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Um estabelecimento comercial estará sujeito à interdição e às demais penalidades previstas no Código de Posturas do Município de Goiânia quando for constatado(a)


A

perturbação da comodidade e do sossego público.


B

risco leve à saúde pública.


C

risco à mobilidade rural.


D

perturbação da honra pública.

Em consonância com o teor da Lei Complementar n. 010/2005, que dispõe sobre a adequação do Regime Próprio de Previdência Social de Aparecida de Goiânia, ocorre a perda da condição de segurado nas seguintes hipóteses:


A

falecimento; remoção; licença para fins particulares; interrupção do recolhimento das contribuições por 3 (três) meses consecutivos.


B

falecimento; recebimento de licença-saúde; exoneração após processo administrativo disciplinar; interrupção do recolhimento das contribuições.


C

falecimento; exoneração ou demissão; cassação de aposentadoria ou de disponibilidade; interrupção do recolhimento das contribuições.


D

falecimento; redistribuição; cassação de aposentadoria; interrupção do recolhimento das contribuições.

O conceito doutrinário de dependência econômica previdenciária enuncia como dependente aquele que vivia às expensas do segurado. Além do referido conceito, sabe-se que, para ser considerado dependente econômico, o sujeito deve estar inserido no rol da legislação específica. No art. 9, parágrafo 9, da Lei Complementar n. 10/2005 tem-se como presumida a dependência econômica


A

dos irmãos não emancipados, menores de 18 (dezoito) anos ou inválidos.


B

do cônjuge, da companheira ou companheiro e do filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos, ou inválido.


C

dos pais e irmãos não emancipados, menores de 18 (dezoito) anos ou inválidos.


D

do cônjuge, dos pais e do filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos, ou inválido.

A Lei orgânica do município de Aparecida de Goiânia relaciona os tributos de competência municipal no art. 86. Dentre os tributos arrolados no referido artigo, tem-se:


A

a contribuição social sobre o lucro líquido, cobrada de seus servidores, para o custeio do sistema de previdência.


B

a contribuição previdenciária, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistema de previdência e assistência social.


C

a contribuição social para financiamento da seguridade social, cobrada de seus servidores, para o custeio do sistema de previdência e assistência.


D

o programa de integração social e o programa de formação do patrimônio do servidor público, cobrados de seus servidores para o custeio do sistema de previdência.

Consideram-se dependentes econômicos do Segurado do Regime Próprio de Aparecida de Goiânia:

A
o cônjuge, a companheira ou companheiro e o filho emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos, ou inválido; II - os pais; e III - os irmãos não emancipados, menores de 18 (dezoito) anos ou inválidos.

B
os da mesma espécie que não concorrem em igualdade de condições e repartirão 50% dos proventos advindos de benefícios previdenciários.

C
o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação, equiparam-se aos filhos, mediante declaração escrita do segurado e desde que comprovada a dependência econômica.

D
o cônjuge fará jus a 30% (trinta por cento) dos proventos, deixando a outra metade para ser dividida entre os demais dependentes.
O Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Aparecida de Goiânia – APARECIDAPREV, que teve sua criação autorizada em 20 de junho de 2005 pela Lei Complementar n. 010, quanto a seu regime jurídico é uma

A
autarquia municipal, com personalidade jurídica de direito público interno, pertencente à administração indireta.

B
autarquia municipal, com personalidade jurídica de direito público interno, pertencente à administração direta.

C
fundação municipal, com personalidade jurídica de direito público interno, pertencente à administração direta.

D
fundação municipal, com personalidade jurídica de direito público interno, pertencente à administração indireta.

A cargo do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Aparecida de Goiânia, estabelecido pela Lei Complementar n. 010/2005, que assegura:


A

o valor da pensão por morte será igual à totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de sessenta por cento da parcela excedente a este limite.


B

o cônjuge ausente exclui do direito à pensão por morte o companheiro ou a companheira.


C

a cota da pensão será extinta para o pensionista menor de idade, ao completar 21 (vinte e um) anos, salvo, se inválido, ou pela emancipação, ainda que inválido, exceto, neste caso, se a emancipação for decorrente de colação de grau científico em curso de ensino superior.


D

a pensão provisória será transformada em definitiva com o óbito do segurado ausente ou deve ser cancelada com reaparecimento do mesmo, ficando os dependentes desobrigados da reposição dos valores recebidos, salvo má-fé.

São fontes de receita do FLPS com destinação exclusiva para acumulação de reserva financeira com finalidade de prover o pagamento dos benefícios de responsabilidade do Regime Próprio de Previdência Social de Aparecida de Goiânia:


A

participações societárias de propriedade de empresas públicas ou sociedades anônimas do Município, na forma da lei.


B

créditos oriundos de recuperações de contribuições indevidas relativas ao PIS e outras modalidades instituídas pelo Governo Federal, cedidos ao APARECIDAPREV mediante ato do Poder Executivo.


C

bens imóveis dominicais de titularidade do município, de autarquias e fundações públicas municipais cedidos ao APARECIDAPREV, mediante ato do Poder Executivo.


D

participações societárias de propriedade do Município, de suas autarquias e fundações, cedidos ao APARECIDAPREV mediante ato do Poder Legislativo.

Destinam-se à cobertura dos benefícios do regime próprio do servidor de Aparecida de Goiânia as contribuições patronais e as devidas aos segurados ativos, inativos e dependentes. Considera-se tempo de contribuição fictício o tempo de serviço público

A
previsto em legislação específica desde que haja, por parte do servidor e do ente federativo municipal, a prestação de serviço e a devida contribuição, respectivamente.

B
contado até 15 de dezembro de 1998, sendo vedado seu cômputo posteriormente, sem que haja prestação de serviço público por parte do servidor e a correspondente contribuição ao regime próprio.

C
contado em dobro da licença-prêmio gozada.

D
prestado ao serviço militar e às Forças Armadas.

O Decreto n. 221/2016 alterou o art. 80 da Lei Complementar n. 10/2005 no que tange às alíquotas de contribuições previdenciárias. Conforme a mencionada alteração, a alíquota contributiva previdenciária total deverá ser de


A

22,50%, sendo 11,50% a parte total do ente, e a parte total contributiva do servidor de 11,00%.


B

22,50%, sendo 11,00% a parte total do ente, e a parte total contributiva do servidor de 11,50%.


C

22,00%, sendo 11,00% a parte total do ente, e a parte total contributiva do servidor de 11,00%.


D

23,00%, sendo 11,50% a parte total do ente, e a parte total contributiva do servidor de 11,50%.

Conforme estabelecido pela Lei Complementar n. 010/2005, artigo 21-A, o segurado, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro 1998, poderá aposentar-se com proventos integrais, dentre as condições de


A

25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se mulher, e 30 (trinta) anos de contribuição, se homem.


B

25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público, 15 (quinze) anos de carreira e 5 (cinco) anos no cargo em que se der a aposentadoria.


C

idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 18, inciso III, desta Lei, de 5 (cinco) anos de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I, do caput deste artigo.


D

65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos de idade, se mulher.

De acordo com o art. 78, parágrafo 9 da Lei Complementar n. 10/2005, alterado pela Lei Complementar n. 22/2009, o Plano de Custeio do APARECIDAPREV será revisto, observadas as normas gerais de atuária, objetivando a manutenção de seu equilíbrio financeiro e atuarial, periodicamente, a cada


A

trimestre.


B

bimestre.


C

semestre.


D

ano.

Conforme estabelecido pela Lei Complementar n. 019/2009, o cargo em comissão de presidente da autarquia APARECIDAPREV será de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder


A

Legislativo, tendo o nomeado status e vencimento de secretário municipal.


B

Executivo, tendo o nomeado status e vencimento de secretário municipal.


C

Legislativo, tendo o nomeado status e vencimento de chefe do poder executivo.


D

Executivo, tendo o nomeado status e vencimento de diretor de departamento.

A taxa de administração do plano da previdência da autarquia APARECIDAPREV chamado de fundo de pensão é subsidiada e só participam os segurados ativos e inativos e pensionistas e da contribuição patronal prevista na Lei Complementar n. 022/2009. O valor anual dessa taxa é de


A

0,8% das aplicações em fundo de renda fixa e de renda variável.


B

1,2% do valor total da remuneração, subsídios, proventos e pensões pagas aos seus segurados beneficiários no exercício financeiro anterior.


C

0,5% das aplicações em fundo de renda fixa e de renda variável.


D

2% do valor total da remuneração, subsídios, proventos e pensões pagas aos seus segurados beneficiários no exercício financeiro anterior.

Qual é a porcentagem de contribuição previdenciária no APARECIDAPREV?


A

A alíquota total deverá ser de 30%, sendo 11,50% a parte do Ente e 18,50% a parte total contributiva do Servidor.


B

A alíquota total deverá ser de 11,50% sobre remuneração de contribuição mensal dos servidores ativos, com contribuição do Município, denominada de Contribuição Patronal.


C

A alíquota total será de 10% do custo normal incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, incluída nesse percentual de 1,0% para as despesas administrativas incidente sobre a folha de remuneração total dos servidores ativos efetivos e sobre a folha de benefícios total dos inativos.


D

A alíquota total será de 8% sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos efetivos e sobre as parcelas dos proventos de aposentadoria e de pensão que suprem o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social e o dobro deste limite do que trata o art. 201 da Constituição Federal de 1988, quando o beneficiário, na forma da Lei, for portador de doença incapacitante.

Segundo a Lei orgânica do município do Aparecida de Goiânia, a ação administrativa do Poder Executivo será organizada segundo os critérios de


A

descentralização, eficiência e produtividade.


B

descentralização, isonomia e razoabilidade.


C

descentralização, regionalização e participação popular.


D

isonomia, razoabilidade e proporcionalidade.

 
 
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