Consideram-se dependentes econômicos do Segurado do
Regime Próprio de Aparecida de Goiânia:
A
o cônjuge, a companheira ou companheiro e o filho
emancipado, de qualquer condição, menor de 21
(vinte e um) anos, ou inválido; II - os pais; e III - os
irmãos não emancipados, menores de 18 (dezoito)
anos ou inválidos.
B
os da mesma espécie que não concorrem em
igualdade de condições e repartirão 50% dos
proventos advindos de benefícios previdenciários.
C
o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e não
possua bens suficientes para o próprio sustento e
educação, equiparam-se aos filhos, mediante declaração
escrita do segurado e desde que comprovada a
dependência econômica.
D
o cônjuge fará jus a 30% (trinta por cento) dos
proventos, deixando a outra metade para ser dividida
entre os demais dependentes.