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A fim de ter sua biota nativa preservada, a Área de...

A fim de ter sua biota nativa preservada, a Área de Proteção Ambiental do Lago Paranoá, de acordo com o Decreto no 12.055, do Governo do Distrito Federal, de 14 de dezembro de 1989, ficou dividida em duas grandes zonas:

A
Zona da Palha e Zona de João Grossi.

B
Zona do Bananal e Zona da Canjerana.

C
Zona do Tamanduá e Zona do Ribeirão do Torto.

D
Zona da Fauna e Zona da Flora.

E
Zona de Vida Silvestre e Zona Tampão.