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A Lei Complementar nº 122/2018 assegura ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos Municipais, em defesa de direito ou interesse legítimo, chamado direito de petição. Do indeferimento desse pedido
caberá pedido de reconsideração, que poderá ter efeito suspensivo.
caberá recurso ordinário, que poderá ter efeito suspensivo.
caberá agravo, que não poderá ter efeito suspensivo.
caberão embargos de declaração, que não poderão ter efeito suspensivo.
caberão embargos infringentes, que não poderão ter efeito suspensivo.