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Soldado da Polícia Militar do Estado de São Paulo, integrante do Serviço de Informações ao Cidadão da Polícia Militar, previsto e instalado nos termos da Lei Federal n° 12.527/12 e do Decreto Estadual n° 58.052/12, permite acesso indevido à informação sigilosa, prévia e devidamente classificada. A conduta do Soldado é prevista nos diplomas legais citados como
infração administrativa e crime contra a Administração Pública, para o qual é prevista a pena de 2 a 4 anos de reclusão.
infração disciplinar de natureza grave, passível de demissão ou demissão a bem do serviço público.
ilícita, ensejadora de responsabilidade disciplinar do agente público ou militar, podendo este responder também por improbidade administrativa.
crime contra a Administração Pública e ilícito civil, sem, contudo, repercussão na esfera administrativa disciplinar.
infração administrativa e ilícito civil, gerador do dever de indenizar àqueles que se considerarem ofendidos pela conduta do soldado.