Dispõe o Decreto Estadual no 58.052/12, que regulamenta,
no âmbito do Estado de São Paulo, a Lei de Acesso à Informação,
que
A
a negativa de acesso aos documentos, dados e informações
objeto de pedido formulado aos órgãos e às entidades
da Administração Pública, quando não fundamentada,
sujeitará o responsável às penas de crime contra a
Administração Pública.
B
é dever dos órgãos e entidades da Administração Pública
Estadual promover, independentemente de requerimentos,
a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito
de suas competências, de documentos, dados e informações
de interesse coletivo ou geral por eles produzidas
ou custodiadas.
C
o serviço de busca e fornecimento da informação e a
reprodução
de documentos pelo órgão ou entidade
pública
consultada serão efetuados mediante pagamento
que será correspondente ao valor necessário ao ressarcimento
do custo dos serviços.
D
os documentos que versem sobre condutas, que impliquem
violação dos direitos humanos praticada por agentes
públicos,
poderão ser objeto de restrição de acesso
em relação a terceiros não envolvidos nos fatos.
E
é dever dos órgãos e entidades da Administração Pública
Estadual proteger os documentos, dados e informações
sigilosas e pessoais, por meio de critérios técnicos
e objetivos,
de forma mais restritiva possível.