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A Lei Municipal nº 10.497/2012, que institui o Plano de Carreira da Guarda Municipal de Belo Horizonte e dá outras providências, informa que o efetivo da GMBH será organizado em frações, sendo uma delas denominada Inspetoria, com o seguinte quantitativo:
2 (dois) a 3 (três) Grupos.
3 (três) a 4 (quatro) Grupos
2 (duas) a 3 (três) Subinspetorias.
3 (três) a 4 (quatro) Subinspetorias.