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O comportamento dos ocupantes do cargo público efetivo de Guarda Municipal será permanentemente aferido e registrado em seus assentamentos funcionais, para os fins de seu controle, avaliação e designação para as atividades rotineiras, para as missões especiais, para a avaliação de sua permanência no serviço público e para a sua progressão na carreira. A respeito das classificações dos comportamentos dos Guardas Municipais, é correto afirmar que
ao ingressar na instituição, o servidor terá sua conduta classificada de ofício no conceito “satisfatório”.
a cada período de 48 meses, se não tiver atingido quatro pontos negativos, a conduta do servidor será classificada no conceito “bom”.
a cada período de 24 meses, se tiver atingido até oito pontos negativos, a conduta do servidor será classificada no conceito “irregular”.
a cada período de 60 meses, se não tiver sofrido qualquer punição disciplinar, a conduta do servidor será classificada no conceito “ótimo”.