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NÃO é considerada causa de justificação capaz de afastar a aplicação de penalidade disciplinar:
Ter havido motivo de força maior, plenamente comprovado e justificado.
Ter sido cometida a transgressão em legítima defesa própria ou de outrem.
Ter sido cometida a transgressão em obediência a ordem superior, ainda que manifestamente ilegal.
Ter sido cometida a transgressão na prática de ação meritória, em estado de necessidade, no interesse do serviço ou da segurança urbana.