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De acordo com a Lei Complementar nº 130/2001 - Estatuto dos Serviços Públicos do Município, a responsabilidade civil decorre:
Somente de ato omissivo que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
De ato comissivo e culposo que resulte em prejuízo a terceiros.
Somente de ato culposo que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
De ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.