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O Prefeito do Município de Salvador, após amplo levantamento realizado pela Secretaria competente, decidiu vender determinados bens imóveis municipais a particulares, considerando a evidente existência de interesse público nessa operação.
À luz da sistemática estabelecida na Lei Orgânica do Município de Salvador, é correto afirmar que essa venda
pode ser livremente efetivada pelo Prefeito Municipal, independente de autorização legislativa.
independe de autorização legislativa nos lotes de até 300 m2, utilizados em qualquer culto religioso.
só pode ser realizada pelo Prefeito Municipal, qualquer que seja a dimensão do bem, mediante autorização legislativa.
independe de autorização legislativa nos lotes de até 400 m2, lindeiro a obra pública, observado o preço mínimo da avaliação.
independe de autorização legislativa nos lotes de até 120 m2, para pessoa de baixa renda, observado o preço mínimo da avaliação.