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O Decreto Municipal nº 25.966/15, que regula a operação do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus (STCO) no Município de Salvador, pune o condutor que utiliza telefone celular ou fone de ouvido conectado a qualquer aparelho eletrônico sonoro.
Assinale a opção que qualifica, corretamente, a infração e estabelece o valor da multa.
Infração de natureza leve, punida com multa de valor correspondente a 10 vezes o valor da tarifa em vigor no STCO.
Infração de natureza média, punida com multa de valor correspondente a 30 vezes o valor da tarifa em vigor no STCO.
Infração de natureza média, punida com multa de valor correspondente a 50 vezes o valor da tarifa em vigor no STCO.
Infração de natureza grave, punida com multa de valor correspondente a 100 vezes o valor da tarifa em vigor no STCO.
Infração de natureza gravíssima, punida com multa de valor correspondente a 200 vezes o valor da tarifa em vigor no STCO.