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No Município de Salvador, o decreto nº 28.278/17 regulamenta o serviço de transporte individual de passageiro com o uso de motocicleta de aluguel (mototáxi).
De acordo com esse decreto, na prestação do serviço, o condutor se obriga a
possuir touca higiênica descartável para capacete de segurança apenas para seu uso.
utilizar camisa de manga longa ou curta na cor amarela, com o número do prefixo na cor preta, na forma definida pela SEMOB.
transportar, no máximo, dois passageiros por deslocamento.
possuir dois capacetes de segurança, de qualquer cor, com o número do prefixo em preto, dotado de dispositivos retrorrefletivos, de uso obrigatório próprio e do passageiro.
possuir colete na cor verde, dotado de dispositivos retrorrefletivos e com o número do prefixo na cor preta, na forma definida pela SEMOB.