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A Lei nº 12.086/09 alterou a Lei nº 7.479/86 em alguns dispositivos. Uma das novidades trazidas pela alteração é
a idade mínima de 18 anos para matrícula.
a idade máxima de 25 anos para ingresso no quadro de oficiais.
a altura mínima de um metro e sessenta centímetros para homens.
a altura mínima de um metro e cinquenta e oito centímetros para mulheres.