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O Código Tributário Nacional estabelece que a lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário e, em seguida, arrola as hipóteses em que poderá ser concedida a remissão. Por sua vez, a Lei Orgânica do Município de Manaus estabelece, expressamente, as hipóteses em que a remissão pode ser concedida. De acordo com a referida Lei Orgânica, a remissão de créditos tributários poderá ocorrer em razão
do sujeito passivo ser portador de moléstia grave, assim reconhecida por órgão oficial competente e atestada por meio de laudo específico.
da calamidade pública ou notória pobreza do contribuinte.
do erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato.
do sujeito passivo ser idoso, com mais de 80 anos de idade.
das considerações de equidade, relativamente às características pessoais ou materiais do caso.