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De acordo com a Lei de Orgânica do Município de Taperoá em seu artigo 3º, no qual preceitua que o município como entidade autônoma e básica da federação, terá como objetivo primordial garantir vida digna a seus moradores e será administrado com EXCETO:
Transparência de seus atos e ações.
Centralização administrativa.
Moralidade.
Participação popular nas decisões.
Descentralização administrativa.


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