

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo o Art. 9º da Lei Orgânica do Município de São Bento do Sul, o município, juntamente com o Estado e a União, tem como competência(as):
fomentar a produção agropecuária e de hortaliças, além de coordenar a distribuição do abastecimento alimentar.
primar pela guarda da Constituição Estadual, garantindo a segurança e a preservação do patrimônio público.
estimular, por intermédio de programas habitacionais e profissionalizantes específicos, a integração social e a melhoria econômica dos cidadãos menos favorecidos.
proteger documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, monumentos, paisagens notáveis e sítios arqueológicos.