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Debruçando-se sobre o Código de Posturas do Município de São Bento do Sul/SC (Lei Municipal nº 742/1996), nota-se a existência de diversos deveres passíveis de sanção em caso de descumprimento. Sobre o tema, assinale a alternativa coerente com a legislação aplicável.
Não será permitida a produção, exposição ou venda de gêneros alimentícios deteriorados, falsificados, adulterados ou nocivos à saúde, os quais serão apreendidos pelos funcionários encarregados pela fiscalização e removidos para local destinado à inutilização dos mesmos.
É permitido, em casos urgentes, varrer lixo ou detritos sólidos de qualquer natureza para os ralos dos logradouros públicos.
A instalação, dentro do perímetro urbano da cidade, de indústrias que, pela natureza dos produtos, pelas matérias primas utilizadas, pelos combustíveis empregados, ou por qualquer outro motivo, possam prejudicar a saúde pública necessita de autorização da Prefeitura Municipal.
Os esgotos domésticos, os resíduos das indústrias, os resíduos sólidos domésticos ou industriais jamais poderão ser lançados direta ou indiretamente nas águas interiores.