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Sob a luz da Lei Complementar nº 75 de 31 de julho de 2018, o concurso público terá validade de até:
Dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
Um ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
Três anos, não podendo ser prorrogado.
Quatro anos, não podendo ser prorrogado.
Nenhuma das alternativas anteriores.