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A Lei nº 2.728/2003, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério do Município de Ponte Nova, NÃO pretende
garantir a promoção de acordo com o aperfeiçoamento profissional na área de atuação e o tempo de serviço, independente do grau e da série em que atue.
sistematizar e divulgar os dados estatísticos nacionais de prevenção, tratamento, acolhimento, reinserção social e econômica e repressão ao tráfico ilícito de drogas.
assegurar remuneração aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério, condizente com a natureza e a complexidade do trabalho e qualificação para seu exercício.
estimular a profissionalização, atualização e capacitação mediante a criação de condições que amparem e permitam o auto-aperfeiçoamento como forma de realização profissional e como instrumento de melhoria de qualidade de ensino.


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