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A Seção IV da LO de Vila Velha trata das ‘certidões’. O...

A Seção IV da LO de Vila Velha trata das ‘certidões’. O Art. 100 determina que a Prefeitura e a Câmara são obrigados a fornecer, a qualquer interessado, certidões de atos, contratos e decisões, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição no prazo de:


A

10 dias.


B

15 dias.


C

1 mês.


D

45 dias.


E

2 meses.