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A Seção IV da LO de Vila Velha trata das ‘certidões’. O Art. 100 determina que a Prefeitura e a Câmara são obrigados a fornecer, a qualquer interessado, certidões de atos, contratos e decisões, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição no prazo de:
10 dias.
15 dias.
1 mês.
45 dias.
2 meses.