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De acordo com a Lei Orgânica do Município de Mandaguaçu, em seu Art. 3º, a integridade municipal só poderá ser alterada por
atuação do Judiciário em determinação prescrita por decisão da turma principal do STF.
atuação do Legislativo Federal, de acordo com determinação do presidente em exercício.
através de Lei Estadual, aprovada por plebiscito prévio realizado junto a população.
Lei Municipal, aprovada após discussões nas comissões de constituição e justiça e legalidade.