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A Lei nº 9.509/97, que dispõe sobre a Política Estadual do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, tem por objetivo
organizar, coordenar e integrar as ações de órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional, instituídas pelo poder público, assegurada a participação da coletividade, para a execução da Política Estadual do Meio Ambiente visando a proteção, o controle e desenvolvimento do meio ambiente e uso sustentável dos recursos naturais.
realizar o planejamento e zoneamento ambiental, considerando as características regionais e locais, e articulação dos respectivos planos, programas e ações.
coordenar o processo de formulação, aprovação, execução, avaliação e atualização da Política Estadual do Meio Ambiente.
garantir a todos da presente e das futuras gerações, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida visando assegurar, no Estado, condições ao desenvolvimento sustentável, com justiça social, aos interesses da seguridade social e à proteção da dignidade da vida humana.
realizar o inventário e o mapeamento da cobertura vegetal nativa, visando a adoção de medidas especiais de proteção, bem como a promoção do reflorestamento em especial, as margens de rios, lagos, represas e das nascentes.