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Conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município de Campinas, art. 230, § 5º, o Conselho das Escolas Municipais e os conselhos de escola terão por princípio, entre outros,
desenvolver o processo educativo que promova o aprofundamento da convivência democrática e o preparo do indivíduo para o domínio dos conhecimentos científicos e tecnológicos.
incentivar a pesquisa científica e tecnológica, visando à formação de alunos pesquisadores e à integração da sociedade com os organismos de pesquisa internacionais.
participar de entidades civis e político-partidárias que congreguem pais de alunos, alunos, professores e outros funcionários da escola com o objetivo de construir um país com igualdade de oportunidades para todos.
incentivar a consciência crítica e a reflexão, no sentido de transformar em agentes transmissores de informação as pessoas que participam do processo educativo e do desenvolvimento sustentável da nação.
representar as aspirações da comunidade, dos pais de alunos, dos alunos, professores e demais trabalhadores em educação, promovendo a integração escola-família-Estado.