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O Estatuto do Magistério da Prefeitura Municipal de Francisco Morato estabelece que as funções-atividades de magistério das classes de suporte pedagógico, terão sua jornada de trabalho fixada em 40 (quarenta) horas semanais, sendo possível a acumulação remunerada, nos termos da Constituição Federal, desde que
o total da carga horária das jornadas a serem acumuladas, não ultrapasse o limite de 64 (sessenta e quatro) horas semanais de trabalho.
no total das horas semanais de trabalhos a serem acumulados, não sejam consideradas as horas de trabalho pedagógico na unidade escolar municipal, em atividades coletivas.
exista a prévia autorização, de acordo com a legislação específica.
sejam incorporados os direitos e vantagens do cargo de origem ao cargo ou função acumulada.
não seja cumprido o período de estágio probatório do cargo ou função a ser acumulados.