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São condições de elegibilidade para o exercício do mandato de vereador na forma da Lei Federal, EXCETO:
A nacionalidade brasileira.
O pleno exercício dos poderes políticos.
O alistamento eleitoral.
O domicílio eleitoral fora da circunscrição.
De acordo com o artigo 15 do Decreto no 54.453/2013 (que fixa as atribuições dos profissionais de educação que integram as equipes escolares das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino de São Paulo), assinale a alternativa que indica corretamente o profissional responsável pela seguinte atribuição: discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis as propostas de trabalho da unidade educacional, formas de acompanhamento da vida escolar e procedimentos adotados no processo de avaliação das crianças, jovens e adultos.
Professor.
Agente Escolar.
Assistente de Gestão de Políticas Públicas.
Diretor.
Coordenador Pedagógico.
Leia o excerto a seguir:
“Quando eu era criança não gostava de ser índio. Sentia vergonha de sê-lo quando alguém dizia que o índio era preguiçoso, selvagem, sujo, covarde, canibal. Mesmo sem entender a metade dessas palavras, meu espírito ficava chocado com a violência que representavam. Somado a tudo isso vinha o fato de que o índio era pouco desejado pelo sistema político que sempre dizia: “Índio bom é índio morto”. Por causa disso tudo é que decidi, aos nove anos de idade, que quando crescesse não seria índio e sim um ser humano civilizado, capaz de contribuir com o país. O que eu não sabia é que ser índio era algo que estava inscrito dentro de mim e que não bastava dizer palavras mágicas para que o milagre acontecesse. A duras penas descobri que eu teria que fazer uma viagem para dentro de mim para encontrar-me. No final, eu teria que vencer os adjetivos lançados sobre minha condição étnica, superar os maus-tratos ganhos pelo caminho e reordenar meu estranhamento para dar passagem a uma nova compreensão do mundo e da vida.”
(São Paulo. Currículo da Cidade: Povos Indígenas, p. 10)
Parte significativa da viagem para dentro de si de que fala o autor do excerto relacionava-se ao reconhecimento de suas origens. Nesse caminho, em consonância com as orientações curriculares vigentes para a educação municipal, ele argumenta que as palavras que nos nomeiam têm poder, defendendo que a denominação índio
é erroneamente considerada herança da colonização, sendo na verdade indício de autodepreciação dos próprios nativos.
equivale ao pertencimento a um povo específico, admitindo a diversidade entre os povos.
deve ser afirmada, valorizada e alvo de orgulho, por registrar a unidade de um povo.
faz sentido apenas entre os povos nativos, cuja nomenclatura foi subtraída pelos colonizadores.
invisibiliza e homogeiniza povos diversos, apagando suas especificidades.
São símbolos do Município a sua Bandeira, o seu Hino e o seu Monumento Histórico, representantes da sua cultura e história.
Certo
Errado
No documento Orientações para atendimento de estudantes: transtorno do espectro do autismo, do Sistema Municipal de Educação de São Paulo (SME/COPED, 2021), é reafirmado o igual direito à educação dos educandos portadores desse transtorno, sendo necessário que eles sejam acolhidos pela escola e pelo(a) professor(a) em sua especificidade, tendo seu atendimento pedagógico integrado ao trabalho com toda a turma. O documento aponta as responsabilidades das diversas funções administrativas e pedagógicas da escola em relação aos casos de autismo, articulando-as à responsabilidade do(a) professor(a). No caso do Auxiliar Técnico de Educação (ATE), coerentemente com suas atribuições, o referido documento
deixa de mencioná-lo, ainda que seja uma única vez.
encarrega-o de receber esses educandos desde sua chegada à escola e de acompanhá-los durante todo o período escolar, evitando conflitos e ocorrências.
exime-o de qualquer relação com esses educandos para seu atendimento na escola.
esclarece que, em cada unidade escolar, ele atuará estritamente segundo o(a) que diretor(a) determinar.
sugere sua participação, em conjunto com a equipe escolar, de acordo com o planejamento e orientação do(a) professor(a).


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A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei no 13.146/2015), em seu Livro I, Título II, capítulo IV, Do Direito à Educação, estabelece o direito da Pessoa com Deficiência à educação e o dever do Estado de garanti-lo, incumbindo “ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar” sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, aprimorando-o com oferta de condições e serviços. No sistema municipal de educação de São Paulo, a Instrução Normativa no 26/2022 e a Instrução Normativa no 28/2022, que a altera, reorientam o Programa “São Paulo Integral – SPI”, na perspectiva da Educação Inclusiva. Em seu artigo 34, essa Instrução SME no 26/2022 estabelece que o Módulo de Servidores, nas Unidades Escolares participantes do Programa SPI, com no mínimo 03 classes, terá acréscimo em seu módulo de 01 Auxiliar Técnico de Educação (ATE) para exercício de atividades de
auxílio exclusivo a professores de deficientes.
Inspeção Escolar.
apoio, apenas a alunos com deficiência.
Secretaria Escolar.
Secretaria Escolar e de Inspeção Escolar.
A equipe pedagógica de uma EMEI, a fim de se alinhar de forma mais orgânica ao que estabelece o documento Educação Integral: Política São Paulo Educadora, da SME, organizou um ciclo interno de estudos. O grupo encarregado de analisar os requisitos para a escola se encaixar na concepção de educação integral concluiu corretamente que
o período regular da jornada escolar deve ser ampliado de cinco para oito horas diárias.
a educação integral é uma modalidade de ensino na Educação Básica que concorre com a educação a distância.
a educação integral se sustenta nos princípios da equidade, da inclusão, da contemporaneidade e da sustentabilidade.
a jornada deve ser preenchida a fim de distinguir períodos de escolarização formal e outros de lazer e compromissos não curriculares.
o currículo deve se flexibilizar, reduzindo o espaço ocupado pelos conhecimentos e saberes escolares considerados básicos.
Um projeto cicloviário na cidade de São Paulo identificou dificuldades ou, em alguns casos, impossibilidade, de implantação de ciclovias, ciclofaixas ou ciclorrotas em trechos das áreas do projeto. A partir dessa constatação, foi aventada a possibilidade, em diferentes trechos, de (i) criação de faixa exclusiva para circulação de bicicletas sobre a calçada, segregada, porém em nível com o restante do piso e, nos casos em que nem mesmo a situação (i) é possível, (ii) autorização para circulação de bicicletas no mesmo espaço comum com pedestres e cadeirantes, prevendo-se sinalização de segurança e prioridade para estes últimos.
Com relação à situação descrita, o Plano de Mobilidade de São Paulo (Decreto Municipal nº 56.834/2016 e alterações posteriores)
admite apenas a situação (i), definida como calçada compartilhada, e proíbe a situação (ii).
admite ambas as situações, definidas como calçadas (i) partilhadas e (ii) compartilhadas.
admite a situação (i), definida como calçada compartilhada e tolera temporariamente a situação (ii), até que seja encontrada alternativa de implantação de ciclorrota ou ciclofaixa.
proíbe ambas as situações, sendo mais restritivo que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), devendo, nesses casos, ser limitada adicionalmente a circulação de veículos automotores no leito viário para viabilizar a presença da bicicleta.
proíbe ambas as situações, em linha com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), devendo a bicicleta, nesses casos, compartilhar o espaço do leito viário com os veículos automotores.
A lei nº 16.311, de 12/11/2015, dispõe sobre a atividade de fretamento no âmbito do Município de São Paulo. Segundo essa lei:
Considera-se fretamento a atividade econômica privada de transporte coletivo, voltada a segmento específico e predeterminado de passageiros, sujeita a obrigações de universalização, continuidade e modicidade tarifária, com operação restrita ao município de São Paulo.
As empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público de transporte coletivo do município de São Paulo poderão utilizar a reserva técnica de suas frotas na atividade de fretamento, desde que essa seja superior a 10% da frota total.
As atividades de fretamento somente poderão ser desempenhadas no Município de São Paulo por pessoas jurídicas que possuam Termo de Autorização – TA, expedido pela Secretaria Municipal de Transportes – SMT, com validade mínima de 01 (um) ano.
A operação dos veículos de fretamento utilizará para o embarque e o desembarque de passageiros pontos de parada, estações de transferência ou terminais integrantes do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros.
É vedado o uso de vias e logradouros públicos para o estacionamento dos veículos que desempenham a atividade de fretamento, salvo em caráter excepcional e transitório, mediante ato da Secretaria Municipal de Transportes.
De acordo com a Lei Municipal nº 16.642/2017 e sobre os Processos Administrativos, analise as afirmativas a seguir.
I. O Certificado de Conclusão, o Certificado de Regularização, o Certificado de Acessibilidade e o Certificado de Segurança perdem sua eficácia caso ocorram alterações de ordem física no imóvel em relação às condições regularmente aceitas pela Prefeitura.
II. No pedido de Certificado de Regularização, podem ser emitidas Notificação de Exigências Complementares (NEC), com prazo de até 180 dias.
III. O Alvará de Autorização é expedido a título definitivo, não podendo ser cancelado.
Está correto o que se afirma em
I, apenas.
II, apenas.
III, apenas
I e II, apenas.
II e III, apenas.


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No município de São Paulo, uma loja deseja construir um jirau para permitir o estoque dos seus produtos. O compartimento onde será instalado o jirau possui 30m2 de área.
Desse modo, para que esse jirau não seja considerado área construída computável pelo Código de Obras do município, a sua área máxima é de
6,0m2.
9,0m2.
10,0m2.
12,0m2.
15,0m2.
O Código de Obras e Edificações – COE (Lei Municipal no 16.642/2017) disciplina, no Município de São Paulo, as regras gerais a serem observadas no projeto, no licenciamento, na execução, na manutenção e na utilização de obras, edificações e equipamentos, dentro dos limites do imóvel, sem prejuízo do disposto na legislação estadual e federal pertinente. Segundo este, entende-se que o “movimento de terra” consiste na modificação do perfil do terreno ou substituição do solo em terrenos alagadiços ou que implique em alteração topográfica superior a:
1,00 m de desnível ou a 500,00 m³ de volume.
1,20 m de desnível ou a 750,00 m³ de volume.
1,25 m de desnível ou a 850,00 m³ de volume.
1,50 m de desnível ou a 1.000,00 m³ de volume.
2,00 m de desnível ou a 900,00 m³ de volume.
A qualidade do atendimento ao público apresenta-se como um desafio a toda instituição. Assim sendo, no caso das instituições escolares, há uma constante preocupação quanto ao serviço por elas oferecido tanto à comunidade externa como à comunidade interna. Tal preocupação está presente nas atribuições do Auxiliar Técnico de Educação (ATE), particularmente quando este executa atividades de natureza técnico-administrativa da secretaria da escola, exigindo-se que ele preste atendimento ao público interno e externo, com habilidade no relacionamento pessoal e transmissão de informações. Em resposta a esse desafio, o Decreto no 56.560/2015 (Município de São Paulo) dispõe sobre a criação da Comissão de Mediação de Conflitos (CMC) nas escolas da Rede Municipal de Ensino, comissão que, de acordo com o art. 5o desse Decreto, tem entre suas atribuições a de
promover a convivência democrática entre os profissionais da educação, alunos e demais membros da comunidade escolar.
investigar todas as denúncias não-anônimas recebidas.
incentivar o diálogo entre as partes.
tentar resolver o problema de forma negociada.
identificar as causas das diferentes formas de violência no âmbito escolar.
A equipe gestora de uma escola municipal de São Paulo promoveu uma reunião com professores e funcionários para analisarem e atenderem a Recomendação CME no 07/2021 – Busca Ativa Escolar, a qual indica, às diferentes instâncias do sistema educacional do município, as incumbências de cada uma para essa busca. Nessa análise, verificaram o vínculo das incumbências das unidades escolares com uma das atribuições do Auxiliar Técnico de Educação no exercício de Serviços de Secretaria, pois, ao “realizar a alimentação, atualização e correção dos dados registrados e incluídos nos sistemas gerenciais informatizados da Prefeitura, observados os prazos estabelecidos”, ele permite à unidade escolar em que atua atender à Recomendação CME no 07/2021, que incumbe as unidades escolares de
rever a legislação para melhorar o fluxo escolar, no que se refere à reprovação dos estudantes nos ensinos fundamental e médio.
potencializar a ação da Rede de Proteção Social no território da escola.
atualizar os registros cadastrais, com os endereços e telefones dos estudantes, de parentes, de amigos, de vizinhos, facilitando a busca de informações, em relação aos estudantes ausentes.
organizar formas efetivas para utilização de informações do CADÚnico.
identificar as causas do abandono e da evasão escolar.
Laura, ao estudar para o concurso destinado à seleção de Auxiliares Técnicos em Educação (ATE), promovido pela Prefeitura do Município de São Paulo, verificou que tal cargo enquadra-se como integrante da Carreira de Apoio à Educação (Lei municipal no 14.660/2007). Ela verificou, também, que uma das possibilidades de atuação do ATE está no exercício de serviços de secretaria, cabendo-lhe executar atividades de natureza técnico-administrativa, dentre as quais a de controlar e registrar dados relativos à vida funcional dos servidores da escola e à vida escolar dos alunos. Continuando seus estudos, Laura aprendeu que, conforme dispõe o art. 31 da citada lei, cabe ao ATE atuar tanto nas unidades educacionais da Secretaria da Educação quanto
nas salas de aula da EJA (Educação de Jovens e Adultos).
nas salas de informática.
nas unidades regionais e centrais da Secretaria da Educação.
nas salas de aula hospitalares.
nos Centros Esportivos da Prefeitura.


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Ao discutir O uso da tecnologia e da linguagem midiática na Educação Infantil, o documento homônimo da SME afirma que a aproximação com as multimídias no contexto da educação da infância
estimula uma atitude infantil de imitação e reprodução, limitando a participação ativa da criança na construção do conhecimento e na produção de cultura.
garante o direito das crianças ao acesso e uso dos diferentes recursos tecnológicos e midiáticos, ampliando suas possibilidades de expressão.
reduz a diversidade de experiências interativas no cotidiano, devendo ser evitada no interior das relações entre as crianças e seus pares.
restringe o direito das crianças ao brincar, limitando suas habilidades e competências relacionadas à imaginação e à criação.
possibilita inclusão tecnológica, contanto que o acesso aos recursos midiáticos ocorra de forma técnica, com duração limitada e a partir dos 4 anos de idade.
O instrumento de avaliação do desempenho/desenvolvimento das crianças na Educação Infantil Paulistana, de acordo com o que afirma a Orientação Normativa de Registros na Educação Infantil, da SME, é
a avaliação bimestral.
a ficha de avaliação.
o caderno de sala.
o relatório descritivo.
o boletim individual.
Conforme o Currículo da Cidade: Educação Infantil, da SME, é correto afirmar que assumir a gestão democrática do processo pedagógico implica compor uma gramática pedagógica do currículo
com uma didática estável que não se modifique ao longo do processo.
que reduz o lugar dos professores no planejamento e na proposta curricular.
que se encerra no campo dos preceitos filosóficos e teóricos.
cujas concretização e evolução são garantidas pelas práticas.
que se afaste de qualquer ideologia educacional.
A estratégia denominada Busca Ativa Escolar, que está entre as orientações do Conselho Municipal de Educação (CME) de São Paulo para as unidades educacionais, conforme a Recomendação CME no 07/2021, tem como objetivo central a
formação de competências ligadas ao senso crítico e investigativo.
participação ativa da unidade escolar na busca de crianças desaparecidas.
identificação de potenciais agressores e vítimas de bullying no ambiente escolar.
prevenção do abandono e da evasão escolar.
localização de equipamentos parceiros nos arredores da unidade escolar.
A partir da leitura do documento Currículo da Cidade: Povos Indígenas, da SME, é correto afirmar que ele tem como objetivo
instrumentalizar as equipes das unidades educacionais para uma adequada divulgação das culturas indígenas nas datas comemorativas.
oferecer um novo olhar sobre povos indígenas, seguindo o ritmo da oralidade e contando histórias da tradição.
dialogar com as escolas municipais sediadas nas regiões com maior incidência de comunidades indígenas.
apresentar diretrizes objetivas sobre como a temática indígena deve ser inserida como conteúdo no currículo.
compartilhar práticas pedagógicas exitosas de abordagem transversal das questões indígenas na rede municipal de educação.


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