O Código de Obras e Edificações – COE (Lei Municipal no 16.642/2017) disciplina, no Município de São Paulo, as regras gerais a serem observadas no projeto, no licenciamento, na execução, na manutenção e na utilização de obras, edificações e equipamentos, dentro dos limites do imóvel, sem prejuízo do disposto na legislação estadual e federal pertinente. Segundo este, entende-se que o “movimento de terra” consiste na modificação do perfil do terreno ou substituição do solo em terrenos alagadiços ou que implique em alteração topográfica superior a:
1,00 m de desnível ou a 500,00 m³ de volume.
1,20 m de desnível ou a 750,00 m³ de volume.
1,25 m de desnível ou a 850,00 m³ de volume.
1,50 m de desnível ou a 1.000,00 m³ de volume.
2,00 m de desnível ou a 900,00 m³ de volume.