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No documento Orientações para atendimento de estudantes: transtorno do espectro do autismo, do Sistema Municipal de Educação de São Paulo (SME/COPED, 2021), é reafirmado o igual direito à educação dos educandos portadores desse transtorno, sendo necessário que eles sejam acolhidos pela escola e pelo(a) professor(a) em sua especificidade, tendo seu atendimento pedagógico integrado ao trabalho com toda a turma. O documento aponta as responsabilidades das diversas funções administrativas e pedagógicas da escola em relação aos casos de autismo, articulando-as à responsabilidade do(a) professor(a). No caso do Auxiliar Técnico de Educação (ATE), coerentemente com suas atribuições, o referido documento
deixa de mencioná-lo, ainda que seja uma única vez.
encarrega-o de receber esses educandos desde sua chegada à escola e de acompanhá-los durante todo o período escolar, evitando conflitos e ocorrências.
exime-o de qualquer relação com esses educandos para seu atendimento na escola.
esclarece que, em cada unidade escolar, ele atuará estritamente segundo o(a) que diretor(a) determinar.
sugere sua participação, em conjunto com a equipe escolar, de acordo com o planejamento e orientação do(a) professor(a).


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