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Um projeto cicloviário na cidade de São Paulo identificou dificuldades ou, em alguns casos, impossibilidade, de implantação de ciclovias, ciclofaixas ou ciclorrotas em trechos das áreas do projeto. A partir dessa constatação, foi aventada a possibilidade, em diferentes trechos, de (i) criação de faixa exclusiva para circulação de bicicletas sobre a calçada, segregada, porém em nível com o restante do piso e, nos casos em que nem mesmo a situação (i) é possível, (ii) autorização para circulação de bicicletas no mesmo espaço comum com pedestres e cadeirantes, prevendo-se sinalização de segurança e prioridade para estes últimos.
Com relação à situação descrita, o Plano de Mobilidade de São Paulo (Decreto Municipal nº 56.834/2016 e alterações posteriores)
admite apenas a situação (i), definida como calçada compartilhada, e proíbe a situação (ii).
admite ambas as situações, definidas como calçadas (i) partilhadas e (ii) compartilhadas.
admite a situação (i), definida como calçada compartilhada e tolera temporariamente a situação (ii), até que seja encontrada alternativa de implantação de ciclorrota ou ciclofaixa.
proíbe ambas as situações, sendo mais restritivo que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), devendo, nesses casos, ser limitada adicionalmente a circulação de veículos automotores no leito viário para viabilizar a presença da bicicleta.
proíbe ambas as situações, em linha com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), devendo a bicicleta, nesses casos, compartilhar o espaço do leito viário com os veículos automotores.


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