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A iniciativa das Leis complementares e ordinárias...

A iniciativa das Leis complementares e ordinárias, respeitando a forma e os casos previstos na Lei Orgânica, cabe às pessoas abaixo relacionadas, EXCETO:


A

Qualquer Vereador.


B

Comissão de Vereadores.


C

Ao Secretário de Administração.


D

Ao Prefeito Municipal.


E

Aos cidadãos.