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O Decreto 127/2014 regulamenta a Lei nº. 5.818/2014, que "disciplina o transporte coletivo de alunos da rede pública e privada de educação básica, com o embarque e desembarque no município de Canoas, sem itinerário e contraprestação fixados pelo poder público municipal" estabelece, em seu Art. 13, que o condutor (autorizatário e auxiliar) deverá comprovar a reciclagem no Curso de Treinamento de Condutores de Veículos de Transporte de Escolares, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito, a cada intervalo de, no máximo:
1 (um) ano.
2 (dois) anos.
3 (três) anos.
4 (quatro) anos.
5 (cinco) anos.