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De acordo com a Lei n° 12.452/2003, que dispõe sobre a proteção e defesa do usuário de serviços públicos prestados pelo Estado de Pernambuco,
constituem direitos básicos do usuário de serviços públicos prestados diretamente pelo Estado: informação, qualidade na prestação do serviço e gratuidade.
o direito à informação restringe-se aos assuntos de interesse do usuário, incluindo a tramitação de processos administrativos e fundamentação dos respectivos atos.
o usuário tem o direito ao controle adequado do serviço, podendo encaminhar às comissões de ética representações ou denúncias contra servidor público.
o usuário de serviços públicos delegados, permitidos ou concedidos possui direito de representar ao poder concedente, por intermédio das comissões mistas, acerca da inadequação do serviço prestado.
as reclamações contra os agentes públicos prestadores diretos de serviço público devem ser encaminhadas às ouvidorias e aquelas relativas a serviços delegados à Comissão de Centralização das Informações de Serviços Públicos.